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A Prefeitura de Pitangueiras, por meio da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, promoveu, aos servidores do Departamento de Obras, um curso sobre Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Trabalho em Altura.
EPI PARA GARANTIR A SAÚDE E PROTEÇÃO
O uso do Equipamento de Proteção Individual é fundamental para garantir a saúde e a proteção do trabalhador, evitando consequências negativas em casos de acidentes de trabalho. Além disso, o EPI também é usado para garantir que o profissional não fique exposto a doenças ocupacionais, que podem comprometer a capacidade de trabalho e a vida dos trabalhadores durante e depois da fase ativa de trabalho.
O curso foi divido em 2 (duas) etapas, NR-06 e NR-35.
O objetivo do Curso da NR-06 é atender às exigências do texto da Norma Regulamentadora nº 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI. Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Já a Norma Regulamentadora nº 35 estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução. Ou seja, ela garante a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com trabalhos em altura. Como saber se o trabalho é considerado em altura ou não? A NR 35 responde: toda atividade executada acima de 2 m do nível inferior, onde existe o risco de queda, é considerada trabalho em altura.
Fonte: Instituto Brasileiro de Ensino Profissionalizante - INBRAEP